Declaração Anual de Faturamento do MEI: Prazo Vai até 31 de Maio

Declaração anual de faturamento do MEI 2026 DASN-SIMEI prazo 31 de maio

A declaração anual de faturamento do MEI já pode ser entregue. O documento, conhecido como DASN-SIMEI, é referente ao faturamento de 2025, está disponível desde o dia 1º de janeiro e vai até 31 de maio de 2026. Portanto, ainda há tempo para se organizar com calma e evitar erros que podem levar à malha fina da Receita Federal.

Atenção: a declaração é totalmente gratuita. Desconfie de qualquer serviço que cobre para fazê-la por você.

O Que é a Declaração Anual de Faturamento do MEI?

A DASN-SIMEI é a declaração obrigatória que todo Microempreendedor Individual (MEI) deve enviar anualmente à Receita Federal. Nela, o empreendedor informa o total de faturamento obtido no ano anterior, separado em receitas de comércio e indústria e receitas de prestação de serviços. Além disso, mesmo quem não teve faturamento em 2025 ou encerrou o CNPJ durante o período deve entregar a declaração normalmente.

O acesso é feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível no Google Play e na Apple Store. Para iniciar, basta ter o CNPJ em mãos. Em caso de dúvidas, o empreendedor pode procurar a Sala do Empreendedor de Pedra Branca do Amapari para receber orientação gratuita.

Como Fazer a Declaração de Faturamento do MEI Corretamente?

O principal cuidado na hora de preencher a declaração anual do MEI é informar corretamente o faturamento. Isso inclui todos os valores ligados à atividade, mesmo quando recebidos no CPF pessoal. Dessa forma, o empreendedor evita inconsistências que podem chamar a atenção da Receita Federal.

É importante também que todos os boletos mensais (DAS) do ano de 2025 tenham sido gerados no sistema do MEI. Caso contrário, o sistema solicitará a regularização antes de permitir o envio da declaração. Organização financeira e atenção ao prazo são essenciais para evitar multas e problemas fiscais.

Relatório Mensal: Como Organizar o Faturamento do MEI ao Longo do Ano

Ao contrário do que muita gente pensa, o Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma obrigação prevista em lei para todo MEI. Portanto, após a formalização, o empreendedor já passa a ter esse dever.

Ao contrário do que muita gente pensa, o Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma obrigação prevista em lei para todo MEI. Portanto, após a formalização, o empreendedor já passa a ter esse dever.

Manter esse controle em dia traz dois benefícios importantes. Primeiro, ajuda o empreendedor a acompanhar o faturamento mensal e evitar surpresas com o limite anual de R$ 81 mil. Segundo, facilita muito o preenchimento da declaração anual, já que a DASN-SIMEI nada mais é do que o somatório de todos os relatórios preenchidos durante o ano.

Na hora de preencher, o campo correto varia conforme a atividade. Se a ocupação for comércio, preencha o campo de revenda de mercadorias. Se for indústria, utilize o campo de venda de produtos industrializados. Para prestação de serviços em geral ou transporte municipal, preencha o campo de prestações de serviço. Já para transporte intermunicipal ou interestadual, utilize o campo de venda ou revenda de mercadorias.

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Atenção ao Limite de Faturamento do MEI

O limite anual de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil. Portanto, se esse valor tiver sido ultrapassado em 2025, o empreendedor deve procurar um contador para iniciar o processo de migração para outra categoria empresarial.

As consequências variam conforme o valor ultrapassado. Se o faturamento ficou até R$ 97 mil — menos de 20% acima do limite —, o desenquadramento costuma valer apenas a partir do ano seguinte. Por outro lado, se o faturamento passou de R$ 97 mil, o desenquadramento pode ser retroativo a 1º de janeiro do próprio ano, com cobrança adicional de impostos.

Além do faturamento, outras situações também geram perda do enquadramento como MEI: exercer atividade não permitida para a categoria, abrir filial, tornar-se sócio de outra empresa ou contratar um segundo empregado. Nessas situações, o empreendedor passa a recolher tributos em outro regime, podendo haver cobrança retroativa.

Por isso, o ideal é monitorar o faturamento todo mês — e não esperar a época da declaração para descobrir possíveis problemas.

Qual o Risco de Não Declarar ou Declarar em Atraso?

Quem não entregar a declaração anual do MEI dentro do prazo está sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), calculada em 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00. No entanto, quando a declaração é entregue espontaneamente mesmo após o prazo, o valor da multa tem redução de 50%.

Por isso, a orientação é não deixar para o último dia — 31 de maio, que em 2026 cai em um domingo. O sistema pode apresentar instabilidade e impedir o envio. Além disso, caso haja algum erro nas informações, não haverá tempo para corrigi-lo.

Quem Deve Entregar a Declaração Anual do MEI?

Devem entregar a DASN-SIMEI em 2026 todos os MEIs que foram registrados como microempreendedores em pelo menos um dia do ano de 2025. Em outras palavras, isso inclui quem teve faturamento, quem não movimentou nada (declaração zerada) e quem encerrou o CNPJ durante o ano. Portanto, todo MEI ativo ou que encerrou atividade em 2025 é obrigado a declarar.

Atenção: as declarações devem ser entregues em ordem cronológica. Assim, se o empreendedor tiver declarações de anos anteriores em aberto, deverá regularizá-las primeiro antes de enviar a de 2025.

Como Acessar e Enviar a Declaração Anual do MEI?

A declaração é feita diretamente no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), clicando em Serviços Públicos > DASN-SIMEI. Também é possível acessar pelo aplicativo MEI, disponível gratuitamente para celular. Em ambos os casos, basta informar o CNPJ para começar.

Caso o empreendedor identifique algum erro após o envio, é possível corrigir as informações por meio de uma declaração retificadora, a qualquer tempo. Após o envio correto, o sistema gera um recibo de entrega que deve ser salvo como comprovante.

Vale lembrar ainda que a DASN-SIMEI não substitui a declaração do Imposto de Renda da pessoa física. A DASN é da empresa. O Imposto de Renda é do cidadão e deve ser entregue separadamente, caso ele se enquadre nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal.

Sala do Empreendedor de Pedra Branca do Amapari

A Sala do Empreendedor de Pedra Branca do Amapari apoia os microempreendedores locais com informações, orientações e serviços gratuitos. Em caso de dúvidas sobre a declaração anual do MEI ou qualquer outro assunto relacionado ao seu negócio, procure nossa equipe.

🏢 Endereço: Av. Deolinda Gomes, 163 – Centro – Pedra Branca do Amapari/AP
💬 WhatsApp: (96) 98427-7998 — clique para falar

Fonte: Manual DASN-SIMEI — Receita Federal / Simples Nacional

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